com exercício concomitante das funções de professor e coordenador, de modo que faz jus à garantia e à indenização previstas nas cláusulas 27 e 29 do SINAAE.
Examino.
Conforme relatado na inicial, o reclamante foi admitido pela reclamada em 01/02/1984 como professor de Educação Física. Em 06/03/2007, passou a exercer, também, a função de coordenador de esportes, por meio de celebração de contrato de trabalho específico para esta função, com a manutenção do contrato de trabalho de professor. Tal fato é incontroverso e consta da CTPS do reclamante (fls. 19/20).