Página 515 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 28 de Outubro de 2014

ser retido na fonte no momento em que, por qualquer forma, os rendimentos se tornarem disponíveis para o embargado, tal como previsto no Provimento nº 01/96, do C.TST. Deverá observar, ainda, o teor da Lei 12.350/2010 c/c INs 1127 e 1145 da SRF.

Por conseguinte, deverá a reclamada trazer aos

autos os pertinentes comprovantes de recolhimento, no momento em que o crédito estiver à disposição do credor, para que se proceda à devida retenção, sob pena de liberação integral do crédito em favor da reclamante .

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