Página 31 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 16 de Setembro de 2014

serviço prestado pela empresa e em função das solicitações da Prefeitura.

Ausente, portanto, o fumus boni juris, verifico não estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar.

ANTE O EXPOSTO, considerando o conteúdo do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa TC 05/2008 e em face da ausência do requisito do fumus boni juris, denego a cautelar.

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