serviço prestado pela empresa e em função das solicitações da Prefeitura.
Ausente, portanto, o fumus boni juris, verifico não estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar.
ANTE O EXPOSTO, considerando o conteúdo do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa TC 05/2008 e em face da ausência do requisito do fumus boni juris, denego a cautelar.