Improsperável a admissibilidade do recurso.
Os pressupostos recursais de admissibilidade são condições formais impostas por lei para que o recurso possa regularmente ter seu mérito analisado. Ausente algum desses requisitos, a pretensão de reforma, invalidação ou integração do decisum vergastado, não poderá ser analisada.
In casu, o artigo citado como violado não foi apreciado no v. Acórdão, tampouco foi oposto Embargos de Declaração, visando o necessário prequestionamento viabilizador da instância especial, incidindo, por analogia, o verbete 282, da Súmula do STF – “É inadmissível recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida a questão federal suscitada.”-, e 356, da mesma Corte – “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de Recurso Extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”