Página 876 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Outubro de 2014

Inicialmente, destaco que não há parcelas atingidas pela prescrição, uma vez que a presente demanda não tem por objetivo a anulação de atos de concurso público, mas a percepção de diferenças remuneratórias, razão pela qual se aplicam as regras gerais previstas no Decreto 20.910/32.

Passo ao exame do mérito.

Sustenta a parte autora que o valor do auxílio financeiro pago durante o curso de formação profissional do cargo de escrivão da Polícia Federal deve observar o disposto no art. do Decreto-Lei nº 2.179/84:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar