Página 113 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

não se pode sobrepor aos sigilos fiscal e bancário, que são espécies do direito à privacidade, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal”.

3. O recurso extraordinário foi inadmitido sob os fundamentos de inexistência de ofensa constitucional direta e de incidência da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.

Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO .

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