O Excelentíssimo Sr. Juiz exarou :
Fl. 901 - "Tendo em vista a certidão de fls. 900, que informa que a defesa dos acusados Paulo Roberto Salazar e Andréia Fernanda de Almeida Lorenzoni apresentou as alegações finais antes do MPF, intime-a para, querendo, ratificar ou retificar, no prazo legal, as alegações finais já apresentadas às fls. 671/683 e 684/697. O silêncio implicará na ratificação tácita das alegações finais. Após, façam-se os autos conclusos para sentença."
Numeração única: 1311-13.2009.4.01.3600