Página 1643 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Outubro de 2014

o salário do reclamante para os cálculos das demais verbas, pois estas devem sofrer os reflexos do adicional em questão uma única vez.

Devolução de desconto:

A reclamada não contestou especificamente o pedido de devolução de desconto, limitando-se a alegar que tratou de alegação genérica, sem especificação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar