à condenação no importe total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeitas à complementação.
Intimem-se as partes.
Após a liquidação, a União deverá ser intimada somente no caso de as contribuições previdenciárias apuradas superarem o equivalente a R$ 10.000,00, conforme Portaria nº 04/2011 deste Regional.