Página 698 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 29 de Outubro de 2014

à condenação no importe total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeitas à complementação.

Intimem-se as partes.

Após a liquidação, a União deverá ser intimada somente no caso de as contribuições previdenciárias apuradas superarem o equivalente a R$ 10.000,00, conforme Portaria nº 04/2011 deste Regional.

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