Página 39 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Outubro de 2014

―22. Insista-se: neste juízo acautelatório, a análise e a conclusão hão de se direcionar pela plausibilidade jurídica e pela relevância dos fundamentos apresentados para decisão que se imponha, para evitar prejuízo irreparável para os cidadãos, pelos quais são diretamente responsáveis as entidades federadas que se afirmam contrariadas em seus respectivos direitos pelas normas promulgadas.‖

(...)

―A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente.‖

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