Página 3768 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

condenação e exigibilidade da dívida.

3.- Agravo Regimental a que se nega provimento"(AgRg nos EDcl no REsp nº 1.229.705/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 7/5/2012).

Registre-se, por fim, que a inversão do julgado torna o recorrente vencedor, sendo, portanto, despiciendo o debate sobre a condenação em honorários pela atuação do advogado do recorrido no agravo de instrumento interposto na origem.

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