condenação e exigibilidade da dívida.
3.- Agravo Regimental a que se nega provimento"(AgRg nos EDcl no REsp nº 1.229.705/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 7/5/2012).
Registre-se, por fim, que a inversão do julgado torna o recorrente vencedor, sendo, portanto, despiciendo o debate sobre a condenação em honorários pela atuação do advogado do recorrido no agravo de instrumento interposto na origem.