Página 1440 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 30 de Outubro de 2014

14. Note-se, ainda, que o requerente é deten t or de duas cédulas de identidade, uma do Estado do Pará e outra do Estado de Pernambuco, em que pese ser natural de Belém-PA. Observa- se, outrossim, que o comprovante de residência apresentado pelo requerente está em nome de terceiro, não tendo sido demonstrado qualquer vínculo entre ambos, além de nele constar endereço distinto dos que foram declarados pelo requerente nos autos.

15. Pelas razões acima exposto, sendo despicienda a abordagem sobre a inadequação terminológica utilizada pelo requerente, indefiro o presente pedido de "revogação da prisão preventiva (por excesso de prazo)".

16. Intimem-se, mediante publicação oficial.

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