Página 975 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP)

Processo 101XXXX-70.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARILENE DE JESUS SOARES - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS - Afasto as preliminares suscitadas na peça de defesa. Carência da ação por falta de interesse processual não há, pois a própria recusa ao reconhecimento do almejado direito à indenização é bastante para a configuração da necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Se atualmente não há desvio funcional isso não subtrai, a toda evidência, o interesse processual do servidor à discussão sobre a caracterização do desvio em período pretérito, observada a prescrição quinquenal. Impossibilidade jurídica do pedido somente haveria se e quando o ordenamento jurídico negasse, apriorísticamente, sem considerar os elementos concretos da causa, o direito postulado em juízo. Disso não se trata, à evidência, em que os pedidos deduzidos em juízo não são repelidos “a priori” pelo ordenamento. Se houve ou não atribuição de funções para além das inerentes ao cargo do servidor, isso é tema que pertine ao mérito da causa, não às condições da ação, entendida como direito abstrato. Assim presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo. A controvérsia de fato que merece ser deslindada por prova testemunhal, que ora defiro, atina: i) à atribuição ou não ao autor de funções estranhas a seu cargo e típicas do cargo de assistente social; ii) ao período desse suposto desvio funcional. Para audiência de instrução designo o dia 3 de março de 2015, às 14:00 horas. Fixo em 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho na imprensa oficial, o prazo para o oferecimento de rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, salvo aquelas que por expressa observação das partes comparecerão à sede do Juízo independentemente de intimação judicial. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA COSTA ALVES ABELHA (OAB 73504/SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP)

Processo 101XXXX-57.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - FRANCISCO ANTÔNIO VARANDAS - Vistos. Com o devido recolhimento da taxa respectiva, o Escrivão Judicial, com o manejo do sistema “Bacen Jud 2.0”, solicitará às instituições financeiras informações cadastrais disponíveis a respeito do requerido. Int. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), AURÉLIO CECHELERO COUTO (OAB 195283/SP)

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