Página 516 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Outubro de 2014

(ii) a idade (a reinserção de pessoas da terceira idade no trabalho é quase impossível, exceto para uma minoria de trabalhadores bem qualificados), e

(iii) o grau de instrução (critério de menor peso, pois metade da população do Brasil não concluiu o ensino fundamental, de modo que só tem expectativa de empregar-se em funções simples, mecânicas ou braçais).

3. O segurado com alguma limitação funcional ou dor tem direito ao auxílio-doença para, afastando-se temporariamente do trabalho, recuperar plenamente a sua saúde, não se tratando de favor por parte do INSS. Se a autarquia indeferiu o requerimento por excessivo rigor nos critérios de aferição da incapacidade, e se o segurado continuou a trabalhar, contrariamente à recomendação médica, em prejuízo da recuperação plena de sua saúde, com rendimento abaixo da média, o exercício do trabalho não obsta a procedência do pedido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar