mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 15:18h. Valter André de Lima Bueno Araújo , Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.09.1.026793-7 - Inventario - A: TATIANE PEREIRA DA SILVA. Adv (s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres. R: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: CLEBER PEREIRA DA SILVA. Adv (s).: (.). Compulsando detidamente os autos, verifico que a sentença referente à ação de conhecimento, ajuizada pela falecida em face de seu órgão empregador (fls. 75/90) gerou crédito a ser levantado, nos moldes da Lei nº 6.858/80, portanto, sendo as netas da falecida titulares destes valores (fls. 62/63 e 218/221), deverão elas, mediante ação autônoma de alvará, a ser distribuída aleatoriamente, pleitear o devido levantamento. Assim, remetam os autos à Contadoria Judicial para a retirada do referido valor do esboço de partilha, apresentado às fls. 207/212. Após, intimem-se os requerentes para manifestação, acerca do novo esboço a ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 15h19. Valter André de Lima Bueno Araújo,Juiz de Direito Substituto .