Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 30 de Outubro de 2014

FUNDAMENTAÇÃO

Trata os presentes autos de prestação de contas em que a agremiação partidária, atendendo a mandamento legal, deve apresentar à Justiça Eleitoral sua escrituração contábil com o objetivo de permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

Muito embora os partidos políticos tenham garantida sua autonomia financeira e administrativa, nos termos da Constituição Federal, art. 17, § 1º, não é menos verdade que existe um dever constitucional de prestar contas, segundo consta no caput do inciso III do mencionado dispositivo.

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