Daí o equívoco da denúncia de ter sido invadida área de competência desta Corte, pois os requisitos intrínsecos, afetos ao juízo de prelibação da presidência do TRT, não se identificam com o mérito da matéria suscitada no apelo extraordinário.
De qualquer modo, mesmo que se olvidasse a higidez jurídicoprocessual da decisão agravada, supondo que a autoridade local tivesse apreciado o mérito do recurso de revista, em contravenção à competência funcional atribuída a esta Corte, nem assim se divisaria a sua insinuada nulidade.