Página 31 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

infere do artigo 896 da CLT.

Daí o equívoco da denúncia de ter sido invadida área de competência desta Corte, pois os requisitos intrínsecos, afetos ao juízo de prelibação da presidência do TRT, não se identificam com o mérito da matéria suscitada no apelo extraordinário.

De qualquer modo, mesmo que se olvidasse a higidez jurídicoprocessual da decisão agravada, supondo que a autoridade local tivesse apreciado o mérito do recurso de revista, em contravenção à competência funcional atribuída a esta Corte, nem assim se divisaria a sua insinuada nulidade.

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