Página 174 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

estava submetida a regime jurídico-administrativo, razão por que reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Processo Nº AIRR-000XXXX-76.2010.5.02.0015

Complemento Processo Eletrônico

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