estava submetida a regime jurídico-administrativo, razão por que reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Processo Nº AIRR-000XXXX-76.2010.5.02.0015
Complemento Processo Eletrônico