função de auxiliar de limpeza. Postulou o reconhecimento de direitos e o pagamento das verbas elencadas. Deu à causa o valor de R$ 31.920,00.
A primeira reclamada foi declarada revel e confessa quanto à matéria fática devido à ausência injustificada à audiência.
A segunda reclamada apresentou defesa escrita, com preliminar de ilegitimidade passiva e chamamento ao processo. No mérito, refutou as alegações deduzidas na inicial. Pugnou pela improcedência dos pedidos.