Página 834 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 30 de Outubro de 2014

26/12/2013".

Não obstante o acima exposto, a cópia do Termo de Rescisão prova que foi considerado o pedido de demissão (SJ1) e o reclamante não recebeu o valor correspondente ao aviso prévio indenizado, sendo certo que o período também não foi computado no tempo de serviço para os efeitos legais.

Em razão do exposto, julgo procedentes os pedidos e determino o pagamento ao reclamante do valor correspondente ao aviso prévio indenizado (R$1.688,25), mais as seguintes diferenças, decorrentes da integração do período ao tempo de serviço: 01/12 de 13º salário; 01/12 de férias (com o adicional de 1/3); diferenças de FGTS e multa de 40% sobre o montante corrigido dos depósitos (segundo contrato).

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