artigo 399 do estatuto processual, mantenho o recebimento anterior da denúncia e determino o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.1-) Depreque-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal de uma das Varas Criminais da Subseção Judiciária de SÃO PAULO/SP a oitiva da testemunha ALMEIDA FERREIRA SANTOS, arrolado pela acusação e pela defesa da ré Vera Lúcia da Silva Santos. Solicita-se a nomeação de defensor ad-hoc para a ré Vera Lucia, bem como o cumprimento no prazo de 60 dias (Cópia deste servirá como Carta Precatória nº 149/2014).2-) Depreque-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de uma das vara criminais da Comarca de ITAPETININGA/SP a requisição/intimação e oitiva das testemunhas SANDRA MARIA PEREIRA e JOSÉ LUIZ OLIVEIRA BARROS, arroladas pela acusação e pela defesa da ré Vera Lúcia da Silva Santos. Solicita-se a nomeação de defensor ad-hoc para a ré Vera Lucia. Depreque-se, ainda, a intimação pessoal da ré VERA LÚCIA DA SILVA SANTOS acerca desta decisão, bem como o cumprimento no prazo de 60 dias (Cópia deste servirá como Carta Precatória nº 152/2014).3-) Intimem-se, pela imprensa oficial, a acusada Marilene Leite da Silva e sua defesa constituída, acerca desta decisão e da expedição das cartas precatórias.4-) Ciência ao Ministério Público Federal.5-) Ciência à Defensoria Pública da União.6-) Intimem-se.
0003899-96.2XXX.403.6XX0 - JUSTIÇA PÚBLICA (Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X CONSTANTINO DELIS - ME X CONSTANTINO DELIS (SP259184 - KASSIO NUNES DIB)
Manifeste-se o Ministério Público Federal acerca das preliminares arguidas.Intime-se.