Página 343 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Outubro de 2014

até 15 de outubro de 1996".

Sendo assim, a servidora tinha direito a usufruir a licença-prêmio, enquanto na ativa, ou usar o tempo correspondente contado em dobro para efeito de aposentadoria.

Através de documentos colecionados nos autos, observa-se que a autora requereu diversas vezes, junto a Administração, o gozo da licença-prêmio (fls. 17/18), que foi indeferido por ausência de amparo legal.

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