perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefício da seguridade social”.
Assim, concedo à parte autora o prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL e conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO, para que comprove o indeferimento administrativo do benefício pleiteado ou a denúncia de negativa de protocolo de pedido do benefício pleiteado junto à Ouvidoria do INSS.