Página 704 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Outubro de 2014

perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefício da seguridade social”.

Assim, concedo à parte autora o prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, SOB PENA DE

INDEFERIMENTO DA INICIAL e conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO, para que comprove o indeferimento administrativo do benefício pleiteado ou a denúncia de negativa de protocolo de pedido do benefício pleiteado junto à Ouvidoria do INSS.

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