menos de um ano e um dia, terá a parte autora o direito de ser restaurado em sua posse violada, antes mesmo de ser apresentada a contestação.
Na hipótese trazida aos autos, o esbulho teve início em fevereiro de 2011, fl. 23, data na qual o réu passou a se tornar inadimplente no que pertine à taxa de arrendamento. A presente ação foi proposta em 22/07/201, fl.01, portanto, há mais de um ano e um dia entre a data do esbulho e a propositura da demanda.
Por conseguinte, está afastada a concessão de liminar inaudita altera pars, devendo o feito seguir o rito ordinário.