Página 528 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

A fluidez e a intimidade de relacionamento revelados nos diálogos telefônicos tornaram clara a estabilidade da associação e da participação de cada um acusados. Como bem lançado pelo Parquet, a partir dos diálogos, que constam na interceptação telefônica, vislumbrou-se as particularidades do formato da associação, que sendo uma organização hierarquizada, tinha como moeda corrente a compra e a venda de entorpecentes, desempenhando cada associado papel condizente com suas disponibilidades e capacidades.

Por outro lado, não se verificam, no caso sob exame, em relação aos acusados quaisquer excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal, obediência hierárquica), ou a presença de qualquer dirimente a afastar o juízo de reprovação da conduta, tratando-se os réus de pessoas cuja higidez física e mental lhes permitia ter plena consciência da conduta realizada, sendo de rigor a condenação.

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