Página 1063 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

Às fls. 93/96, parecer técnico cujo argumento basilar é o de que nada é devido ao autor a título de GDATEM, tendo em vista que a sua aposentação ocorreu depois do início do primeiro ciclo de avaliação de desempenho.

Este é o breve relatório. Passo a decidir.

A GDATEM foi criada pela Medida Provisória nº 301, de 29/06/2006, (art. 6º); é devida aos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar; é inacumulável com a GDATA (art. 124, parágrafo único); e teve seus efeitos financeiros iniciados, de forma retroativa, em fevereiro de 2006 (Anexo XXII).

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