Página 1071 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

Ressalto que a condição do autor de dependente do Sr. Raymundo Nonato de Souza, como filho inválido e interdito, foi reconhecida pela ré em dezembro de 1973, fl. 21, antes do falecimento do futuro instituidor.

De acordo com o relato nos autos o autor era beneficiário de pensão militar tendo como instituidor seu genitor, Sr. Raymundo Nonato de Souza.

Com o óbito do pai do autor ocorrido em 21/09/1991 (fls. 16/17), o autor passou a ser dependente de sua genitora, Sra. Izolina de Aguiar de Souza, que veio a falecer em 05/07/2004 (fl. 18).

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