Página 1082 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

Em razão de tal raciocínio, passou a jurisprudência do STJ a afirmar que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, pois esta verba não se incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor.

Analisando a questão, ainda à luz da Lei nº 9.783/99, o STF assim se manifestou:

―AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento.‖

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