Página 2800 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada está incapacitada para o trabalho na sua profissão. Fundamente.

Na hipótese de se constatar que a pessoa examinada foi portadora de incapacidade para o seu trabalho habitual, incapacidade essa que já não mais existe no momento da perícia, indicar quando se iniciou a incapacidade e até quando ela durou. Fundamente.

Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.).

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