Trata-se de conflito de competência suscitado por GELRE TRABALHO TEMPORARIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE COTIA - SP e o JUÍZO DA 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP.
Noticiam os autos que foi deferido o pedido de recuperação judicial da empresa suscitante pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Cotia-SP, aos 16.4.2010. Apesar disso, o Juízo laboral, ora apontado como suscitado, prosseguiu com atos de execução no âmbito da ação trabalhista nº 0043500-61-2009.5.02.0086.
A suscitante afirma a incompetência do Juízo trabalhista para prosseguir nos atos de execução que representem medidas constritivas sobre o seu patrimônio, sob pena de inviabilizar o seu processo de recuperação judicial, já em andamento.