remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH” (en. 422/STJ).
6) Aplicabilidade do CDC:
6.1) Aplica-se o CDC aos contratos de financiamento habitacional em que não há previsão de cobertura pelo FCVS : “Aplica-se o CDC aos contratos de mútuo habitacional regidos pelo SFH.” (AgRg no REsp 802.206/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2006, DJ 03/04/2006, p. 343)