não negam a existência da dívida, bem como, não demonstram interesse em cumprir com a sua obrigação comercial.Com estas considerações, determino que seja efetuada mensalmente, a penhora em 30% do rendimento líquido do Executado Jose Ribamar Silva, junto ao órgão empregador Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, devendo a quantia ser disponibilizada em conta deste juízo.Expeça-se o necessário.Porto Velho-RO, quartafeira, 29 de outubro de 2014.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito
Proc.: 001XXXX-50.2010.8.22.0001
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)