Página 566 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 31 de Outubro de 2014

Advogado:Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369), Armando Krefta (OAB/RO 321B), Katyane Cervi (OAB/RO 4972)

DESPACHO:

No caso concreto a perícia não é realizada pelo IML, mas sim por perito nomeado pelo Juízo, às expensas do requerido que postula pela perícia. Considerando tal DECISÃO manifeste-se o requerido em 10 dias dizendo se insiste na perícia sabedor de que arcará com os custos dela, ordinariamente fixados em R$ 1.000,00 conforme parâmetro da Resolução n. 127 do CNJ. Em não havendo manifestação reputa-se desistência na produção de referida prova porque outrora requerida pela ré de modo diverso, sem ônus pecuniário.Intimem-se.Vilhena-RO, quarta-feira, 29 de outubro de 2014.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito

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