É o que há a relatar.
DECIDO.
É cediço que o Agravo Regimental tem rito sumaríssimo e não admite dilação probatória, primacialmente quando já julgado. Bem por isso, patente que requerimento juntado pelo agravante às fls. 42/47, pedindo a realização de diligências e perícias, não pode prosperar nestes autos. Nesse sentido: