Página 61 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 31 de Outubro de 2014

É o que há a relatar.

DECIDO.

É cediço que o Agravo Regimental tem rito sumaríssimo e não admite dilação probatória, primacialmente quando já julgado. Bem por isso, patente que requerimento juntado pelo agravante às fls. 42/47, pedindo a realização de diligências e perícias, não pode prosperar nestes autos. Nesse sentido:

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