O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 40): "Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido elaborado por Gilson Ferreira. Analisando os autos, verifica-se que o bem cuja restituição foi pleiteada (veículo
HONDA/CB 300 R, cor preta, ano/modelo 2011/2011, placa NWP-0642) já foi objeto de análise por ocasião da sentença condenatória proferida nos autos 2563-94.2013.4.01.3508, tendo sido determinada sua devolução ao ora requerente por não ser comprovadamente produto de