Página 82 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 31 de Outubro de 2014

Conforme determina o item IX do Edital nº 020/2013, o candidato que não tiver interesse em assumir a vaga no momento em que for convocado, ser-lhe-á facultado requerer, por uma única vez, ao Núcleo Gestor de Estágio da Procuradoria Geral de Justiça, reposicionamento para o final da lista de aprovados, devendo o requerimento acima referido ser protocolado, junto à Procuradoria Geral de Justiça ou encaminhado, via SEDEX ou Aviso de Recebimento AR, à Procuradoria Geral de Justiça (Núcleo Gestor de Estágio) – Rua Assunção, nº 1.100 – Bairro José Bonifácio – CEP 60.050-011 – Fortaleza – Ceará, em até, no máximo, 02 (dois) dias úteis após a publicação da convocação, considerando, para este efeito, a data do protocolo ou da postagem. Caso não seja protocolado ou encaminhado referido requerimento no prazo estipulado, o candidato será automaticamente excluído da lista de classificação dos aprovados, por desistência.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 29 de Outubro de 2014.

Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO

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