Página 55 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 31 de Outubro de 2014

Ressalvado os casos de força maior e excluindo-se as cláusulas cujos descumprimentos já implicam em penalidades, á parte que, comprovadamente infringir ou deixar de cumprir qualquer cláusula social desta convenção, pagará uma multa equivalente a 2 (dois) pisos salariais das categorias aqui abrangidas, em favor do prejudicado.

Assim, condeno a reclamada ao pagamento da multa convencional no valor de R$ 1.530,00.

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