Ressalvado os casos de força maior e excluindo-se as cláusulas cujos descumprimentos já implicam em penalidades, á parte que, comprovadamente infringir ou deixar de cumprir qualquer cláusula social desta convenção, pagará uma multa equivalente a 2 (dois) pisos salariais das categorias aqui abrangidas, em favor do prejudicado.
Assim, condeno a reclamada ao pagamento da multa convencional no valor de R$ 1.530,00.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA