Página 288 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 3 de Novembro de 2014

causa sem o prévio inquérito judicial

para apuração de falta grave.

Ocorre que tal irregularidade, por si só, não gera dano a honra e a dignidade do empregado, devendo ser analisado o conjunto fáticoprobatório para elucidar a questão.

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