Página 73 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 3 de Novembro de 2014

2.2.1. LITISPENDÊNCIA

Transcrevo, abaixo, o que decidiu o MM. Juiz de Primeiro Grau, verbis:

"No caso em tela, o autor afirma que, em 07-05-2013, propôs a ação de cumprimento 0056200.71.2013.5.17.0002, em desfavor da ora requerida, e, ao analisar os contracheques dos substituídos apresentados pela empresa, verificou que esta não estaria pagando integralmente o valor mensal de R$175,00 para cada empregado, nos moldes da Cláusula 9ª da CCT 2012/2014. Requer, assim, a condenação da demandada ao cumprimento da invocada cláusula convencional, além do pagamento das respectivas diferenças e multa por descumprimento do avençado.

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