IVANIR DOS SANTOS GARCIA (SP219254 - CARLO JOSE NAPOLITANO) X JUÍZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE JAU - SP
Vistos.Requer a Defesa da apenada a extinção da punibilidade pela prescrição às f. 59/62.No entanto, o pedido deverá ser submetido à apreciação do juízo competente. Como se trata de análise da prescrição e eventual reconhecimento dessa situação jurídica implicaria a extinção da punibilidade, entendo necessário, ao menos por ora, determinar o cancelamento da audiência designada para o dia 11/11/2014, às 14h00min.Intime-se a apenada Ivanir dos Santos Garcia, RG nº 24.689.316 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Carmela Bernardi Toscano, nº 61, Conjunto Residencial Bernardi, em Jaú/SP, acerca do cancelamento da audiência, pelos motivos acima expostos.Encaminhe-se ao juízo deprecante cópia da petição de fls. 59/62 e da manifestação do Parquet para a deliberação, preferencialmente por meio eletrônico.No mais, aguarde-se a decisão a ser proferida pelo juízo deprecante. Cópia deste despacho servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 172/2014-SC.Intimem-se.
Expediente Nº 9128