Página 204 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 4 de Novembro de 2014

2.2 – Dos danos morais

Nesse particular, para perfeito entendimento da controvérsia transcrevo a íntegra da manifestação do embargante, como segue:

“2.2.1. Depreende-se da sentença embargada que, ao analisar o pedido referente à condenação por danos morais, restaram estes indeferidos sob o argumento de que não se verificam quaisquer violações aos direitos do menor, à Constituição Federal no que tange aos Direitos Sociais, nem mesmo qualquer ato ilícito por parte da reclamada que levasse à referida condenação.

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