aposentadoria dos titulares das serventias não oficializadas seriam pagos pela União e corresponderiam ao que couber aos titulares das serventias oficializadas.
5.3.2Atualmente, os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares estão vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos, ficando assegurados, aos mesmos os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da Lei nº 8.935/94, conforme o art. 40 e Parágrafo único, bem como o disposto no art. 9º, § 15, inciso VII, do Decreto nº 3.084/99 (sic) [Decreto nº 3.048/99] e na Portaria MPAS nº 2.701/95.
5.4 ...'tendo em vista o disposto no art. 40 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.935/94.' (letra i, fl. 44)