Página 948 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Novembro de 2014

No primeiro laudo, a assistente social informou que a família é composta pela parte autora, pelo filho Matheus (8 anos) e pela enteada Maiara (18 anos), sendo certo que esta última recebe pensão alimentar no valor de R$ 250,00. Dividindo-se referido valor por três pessoas, chega-se a R$ 83,33 por membro.

A renda para cada um dos integrantes que compõem o núcleo familiar está dentro do critério estabelecido na Lei 8.792/93, fixado em ¼ (um quarto) do salário-mínimo, atualmente R$ 181,00.

Em complementação ao laudo social (anexado em 18/07/2014), a assistente social informou que a enteada da parte autora, Maiara, mudou-se há três meses e, ainda, que a autora novamente passará por outra cirurgia (retirada total de mama).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar