S/A , também qualificada na inicial, dizendo-se admitida em 10/11/2011, para exercer a função de açougueira, tendo sido dispensada, por justa causa, em 19/05/2014. Reclama, em razão destes e de outros fundamentos da exordial, a reversão da justa causa aplicada, com o pagamento das verbas decorrentes da dispensa injusta, dentre outros ali contidos. A inicial foi instruída com documentos, dentre eles procuração e declaração de pobreza. Deu à causa o valor de R$30.000,00.
Conciliação recusada.
Resistindo à pretensão, a reclamada apresentou defesa escrita, sob a forma de contestação, tendo alegado, no mérito, que a justa causa foi aplicada em razão de mau procedimento. A defesa foi instruída com documentos, dentre eles procuração e preposição. Houve impugnação.