9.4. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam:
9.4.1. ao Ministério da Ciência e Tecnologia;
9.4.2. à Comissão Nacional de Energia Nuclear;
9.4. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam:
9.4.1. ao Ministério da Ciência e Tecnologia;
9.4.2. à Comissão Nacional de Energia Nuclear;