Página 65 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 10 de Novembro de 2014

contas, sob pena de sofrer sanções de natureza cível, administrativa e criminal. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO: 5.1. Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 2.1. e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste edital. 5.2. A entidade que tiver o seu cadastro homologado será comunicada através de ofício, e-mail ou outro meio idôneo. 5.3. Os valores das prestações pecuniárias deverão destinar-se ao financiamento de projetos em favor das instituições, previamente cadastradas na unidade gestora, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que: a) mantenham por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; b) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados e egressos, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; c) prestem serviços de maior relevância social; d) apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificadas. 5.4. Da decisão que indeferir o cadastro caberá pedido de reconsideração, no prazo 10 dias, facultando-se ao Ministério público emitir parecer sobre o pedido. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1.As entidades que pretendem obter o benefício deverão fazer convênios e estarem cadastradas junto a Vara única da Comarca de Gurinhém. 6.2. O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio. 6.3. Os interessados em obter informações, devem contatar a Gerência do Fórum de Gurinhém-PB, através do número (83) 3285-1012, de segunda a sexta-feiras das 07h00 às 14h00. 6.5. Os casos omissos serão decididos pelo Juiz, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário. 6.4. Publique-se o presente Edital no átrio do Fórum, bem como encaminhem-se cópias à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário da Paraíba e ao Setor de Publicação do Diário da Justiça. Gurinhém, 06 de novembro de 2014. Glauco Coutinho Marques - Juiz de Direito.

JACARAU

COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 8110320138151071 Ação: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca de Jacaraú (PB), tramita os autos da Ação de Interdicão n. 0000811-03.2XXX.815.1XX1, promovida por JANINNE RIBEIRO LEITE, em favor de MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LEITE, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LEITE, nomeando curador (a) JANINNE RIBEIRO LEITE, sendo a causa da interdicao (doenca mental CID 163.3) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelando velando porele, dirigindosua educação e defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil e em nome do curatelado). E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Dr. Perilo Rodrigues de Lucena,que fosse encerrado o presente edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando no Diário da Justiça, por três veses, com intervalo de 10 dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jacaraú, oas 06 de novembro de 2014.Eu, Maria Aparecida Dias da Costa,tecnica judiciária o digitei e assino.

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