Em síntese, alega o autor que o produto importado é isento do imposto de importação, nos termos do Decreto-Lei nº 1804/80.
É o que importa relatar.DECIDO
Na espécie, constato que o valor do bem foi importado mediante remessa postal apresenta valor de U$ 79,40 (setenta e nove dólares americanos e quarenta centavos), incluso o custo do frete.