Art. 7º Os Coordenadores Gerais de Saúde designarão no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta portaria, um profissional do quadro da SES-DF, Cirurgião-Dentista.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM