Página 163 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 11 de Novembro de 2014

DESPACHO

A Reclamante informa que o perito médico Daniel Carvalho de Figueiredo, nomeado pelo juízo para realização de perícia médica, não deixou que seu advogado acompanhasse a perícia realizada em seu consultório, mas apenas os assistentes técnicos.

Assim, por entender que tal atitude ofende os artigos 133 da CRFB e o art. 7º, VI, 'c', da Lei nº 8.906/1994, requer seja o perito notificado para que não impeça mais os advogados de participarem das perícias médicas.

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