DESPACHO
A Reclamante informa que o perito médico Daniel Carvalho de Figueiredo, nomeado pelo juízo para realização de perícia médica, não deixou que seu advogado acompanhasse a perícia realizada em seu consultório, mas apenas os assistentes técnicos.
Assim, por entender que tal atitude ofende os artigos 133 da CRFB e o art. 7º, VI, 'c', da Lei nº 8.906/1994, requer seja o perito notificado para que não impeça mais os advogados de participarem das perícias médicas.