Página 2730 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não admitiu seu apelo nobre manejado com base no art. 105, III, alíneas a, da Constituição Federal, sob o fundamento de incidência da Súmula 7, desta Corte, bem como ausência de demonstração de como a lei foi contrariada.

Em suas razões, o agravante combate tais afirmações.

Sem contraminuta.

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